Loja Maçônica Lealdade e Civismo

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O olho que tudo vê

Estatuto

LOJA MAÇÔNICA LEALDADE E CIVISMO

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, OBJETO, SEDE E FORO

Artigo 1º. – Pelo presente instrumento particular fica rerratificado o Estatuto da associação civil sem fins lucrativos ou econômicos, qualificável como de interesse público, pessoa jurídica de direito privado, constituída por prazo indeterminado, na forma prevista no Código Civil Brasileiro, denominada de LOJA MAÇÔNICA LEALDADE E CIVISMO, neste Estatuto doravante designada simplesmente Loja, com sede provisória à rua Silva Jardim, 62, no bairro de Vila Matias, na cidade de Santos, no Estado de São Paulo, CEP no. 11.015-020, maçonicamente fundada em 20 de Agosto de 1.985 e civilmente constituída em 12 de outubro de 1988 conforme registro sob o número de ordem 113.147 do protocolo A4 do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Santos do Estado de São Paulo. Foi alterado os Estatutos Sociais, desta forma, preenchidas todas as exigências do Decreto Federal 6.015/73. Foi protocolado e microfilmado sob o número de ordem 004113 em 17 de julho de 1999.

Parágrafo 1º. - A Loja inclui-se no sistema federado adotado pelo Grande Oriente do Brasil, neste Estatuto designado simplesmente GOB, registrado no 2º .Cartório de Registro de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal sob no. 515, em 30/11/1990, microfilme nº. 6.968, estando jurisdicionada ao Grande Oriente do Estado de São Paulo, neste Estatuto denominado simplesmente de Grande Oriente, registrado no 3º Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica sob nº 14783, no livro A, nº 7 de 22 de setembro de 1966, registro este alterado por último pelo de nº 170430, microfilmado no mesmo Cartório, na capital de São Paulo, com a carta constitutiva emitida pelo GOB em 21 de novembro de 1985 e reger-se-á por este Estatuto, pela legislação do País aplicável à espécie e também pela legislação, normas e regulamentos maçônicos.

Parágrafo 2º. – A expressão “Federada ao Grande Oriente do Brasil e jurisdicionada ao Grande Oriente de São Paulo” figurará obrigatoriamente como complemento do título distintivo da Loja em todos os seus documentos oficiais.

Parágrafo 3º. – Constitui-se objetivo e finalidade da Loja ser uma instituição altruística, iniciática, filosófica, progressista, filantrópica e evolucionista; praticar a beneficência do modo mais amplo possível, especialmente a assistência social aos menos favorecidos; o incentivo à instrução e à cultura em todos os seus níveis; promover a ética, a paz, a cidadania, os direitos humanos, a democracia e outros valores universais; pugnar pelo aprimoramento moral, social e intelectual da humanidade, pelo cumprimento do dever e investigação constante da verdade, além de proclamar os princípios gerais da Maçonaria, expressos na Constituição do GOB.

Parágrafo 4º. – O foro da Loja será no Juízo da Comarca de Santos, Estado de São Paulo.

Parágrafo 5º. – Para seus trabalhos internos a Loja adota o RITO MODERNO e no âmbito maçônico tem o tratamento de “Augusta e Respeitável Loja Simbólica Lealdade e Civismo – nº. 2343”, que será sempre acrescido do maior título honorífico que tenha recebido do GOB.

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Leia este documento na íntegra em: Estatuto Social – Loja Maçônica Lealdade e Civismo (PDF – 141kb)


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A.·. R.·. L.·. S.·. Lealdade e Civismo - nº 2343

JURISDICIONADA AO GOSP - FEDERADA AO GOB

Rua Silva Jardim, 62 - Vila Mathias - Santos/SP (Veja o mapa)
Tel.: (13)3233-7897

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